Recomenda-se o envio imediato após ocorrência para evitar prejuízo financeiro e administrativo ao diretor. Diante disso, é preciso que se tenha muito cuidado com as portarias de admissão e de cessação e que se observe o Decreto n. 41.599/97.
Deve-se ter uma atenção especial e muito rigor em todos os documentos que o diretor assina, o que abrange desde atestados de escolaridade até instrução de expedientes e processos. Este último então se converte em alvo redobrado de atenção, uma vez que pode desencadear punição, caso o prazo estipulado não seja obedecido.
As seguintes ocorrências também merecem atenção do diretor:
Avisar o servidor por escrito para o devido recolhimento do IPESP; mediante afastamento pelo art. 202 da Lei n. 10.261/68.
Presidir reuniões.
Expedir guias para perícia médica (observar se quem solicita possui vínculo).
Comunicar falecimento do servidor.
Expedir ato decisório (acúmulo).
Coordenar expediente.
Observar termo de visita do supervisor.
Verificar justificativa de faltas (primeiro dia útil subsequente à falta – para todos).
Atentar à questão do "comércio" entre os componentes de serviço.
Além de tudo o que foi exposto, o diretor não pode esquecer que o principal na escola é o sucesso dos alunos, e o Projeto Pedagógico é uma preocupação constante para que ele se concretize.